Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Moção - (122471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições, por ocasião do Dia do Nakba.
Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre em Educação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989, ativista, poetisa, humanista.
Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos e autonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elas bordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.
Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivo BordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada da Câmara dos Deputados.
Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na Secretaria Especial de Economia Solidária na Presidência da República.
José Regino de Oliveira, é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, Artista Visual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.
Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor. Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra a Coordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria de Relações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras e Livros da TV Comunitária de Brasília.
Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do Levante Feminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetos culturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduada em Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores (MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).
Abdollah nekounam ghadirl, embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.
Adolfo Curbelo Castellanos, embaixador da Embaixada da República de Cuba no Brasil.
Ahmad Mohammed Al Shebani, embaixador da Embaixada do Catar no Brasil
Ahmed Eltigani Mohamed Swar, embaixador da Embaixada do Sudão no Brasil.
Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi, embaixador da Embaixada do Bahrein no Brasil.
Carla Jazzar, embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.
Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministério das Relações Exteriores.
Emira Assia Dali, embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.
Faisal Ibrahim Ghulam, embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.
Firas Hassan Hashim Al-Hammadany, embaixador da Embaixada do Iraque no Brasil.
Gerard Peter Winston Green, embaixador da Embaixada de Trinidade e Tobago no Brasil.
Guillermo Rivera, embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.
Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.
Horacio Villegas Pardo, embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.
John Aquilina, embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Malta no Brasil.
Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh, embaixador da Embaixada da Jordânia no Brasil.
Mai Taha Mohamed Khalil, embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.
Manuel Vadell, embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.
Mar Fernández-Palacios, embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.
Mateja Kracun, embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.
Nabil Adghoghi, embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.
Nabil Lakhal, embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.
Odd Magne Ruud, embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.
Osama Ibrahim Ayad Sawan, embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.
Patrick Herman, embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.
Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi, embaixador da Embaixada dos Emirados Árabes Unidos no Brasil.
Seán Hoy, embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.
Sebastián Depolo Cabrera, embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.
Talal Rashed Almansour, embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.
Talal Sulaiman Habib Alrahbi, embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.
Tonika Sealy-Thompson, embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.
Vusi Mavimbela, embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.
Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que seja um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a aplicação da Lei Distrital nº 4.131, de 2 de maio de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:
1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131/2008, que “proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”?
2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhos celulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da Lei Distrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino, desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.
A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dos alunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, pode oportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outra possibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.
O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas.
Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em sala de aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.
Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que é constante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunos utilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito para jogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.
Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula, principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.
Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização e interatividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas tem sido objeto de causador de contendas.
Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar do aluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção da interação, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação do presente requerimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento do estabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residente multiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante do Movimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participou da criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto de Psicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que parta e se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúde mental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defende uma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o território e com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista, antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigma psicossocial.
Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional do DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres adiante nominadas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estão vencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:
Andréia Brandão
Bárbara Tatiana Brito Pereira
Cleonice Almeida
Daiara Gonçalves do Nascimento
Driele Almeida
Elisangela Santos
Elizandra Araújo dos Santos
Idália Vilela
Janara de Araújo Rocha
Júlia Gabrielly Silva
Keila Regina Lemes
Kelley Concolato
Luciene Pereira Lopes
Luzinete Alves da Silva
Maria Bonfim paes dos Santos
Míriam Rodrigues Felix Vasconcelos
Operes da Silva
Renata Ingrid
Thauany Costa Lima
Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente como empreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo para a economia do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelos relevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando ser possível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “A hora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília
-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádio JK FM
-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do Guará
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (122470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
À CEOF,
Senhor Presidente,
Visando a observância da regular tramitação legislativa, mostra se adequada a redistribuição e posterior encaminhamento da matéria à CAS, conforme mencionado na Nota Técnica emitida pela UEOF, em anexo.
Brasília, 24 de maio de 2024.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:23:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades.
§ 1º O Programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.
§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;
II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais, destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que necessitarem;
III - auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.
Art. 3º O Programa deve atender a criança que cumpra os seguintes requisitos:
I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano corrente;
II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do Poder Executivo;
III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal ou a ela vinculada.
Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha vínculo.
Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.
Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da administração regional localizada na região administrativa onde ela residir.
Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem o escopo de instituir o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades, que consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
Quanto ao mérito, é evidente que a proposta se justifica pela necessidade de se ampliar a oferta de vagas em berçários, especialmente em um contexto de crescente demanda por creches e instituições de cuidado infantil. Ao oferecer um ambiente de socialização seguro e saudável para crianças, o projeto também traz um benefício de ordem econômica, uma vez que os pais ou responsáveis podem se dedicar ao seu trabalho com a tranquilidade de saberem que os filhos se encontram seguros e bem cuidados. Assim, a proposição em tela contribui com o crescimento econômico do DF, na medida em que possibilita o ingresso de mais pessoas no mercado de trabalho ou mesmo uma ampliação de jornada, aumentando a renda familiar e o consumo.
Além disso, o projeto é oportuno, pois propõe uma destinação adequada e racional a espaços públicos muitas vezes subutilizados dentro das Administrações Regionais, fomentando a eficiência na gestão dos bens públicos enquanto viabiliza um aumento na quantidade de vagas em creches para crianças de até 2 anos.
De outro lado, quando à admissibilidade, a proposição não encontra quaisquer óbices. O Distrito Federal possui competência legislativa para instituir o programa, que dispõe sobre proteção à infância (LODF, art. 17, XIII). Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela viabilidade de iniciativa parlamentar em projetos que instituam uma política pública, não se tratando de matéria reservada à iniciativa do Governador, ainda que possa acarretar aumento de despesas (ADI n.º 3394/AM, Pleno, Rel. Min. Eros Grau, d.j. 15/08/2008; ARE n.º 878911 – RG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, d.j. 11/10/2016).
No que se refere à constitucionalidade material, o projeto encontra-se em consonância com o que estabelece a Lei Orgânica Distrital, uma vez que o DF tem a obrigação de garantir atendimento em creches para crianças até 3 anos (LODF, art. 223, I). Ademais, é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação (LODF, art. 267, caput), bem como objetivo prioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança (LODF, art. 3º, XII).
Portanto, a proposta atende tanto aos requisitos de mérito, quanto de admissibilidade, motivo pelo qual, buscando promover a utilização racional de espaços públicos e a ampliação de vagas em creches, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da medida.
Sala das Sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124011, Código CRC: a9c8d4e3
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Indicação - (124021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) desempenha um papel fundamental no contexto do Distrito Federal, sendo uma área de grande importância econômica, social e estratégica. Contudo, a infraestrutura viária atual apresenta desafios significativos que comprometem a mobilidade e a segurança dos cidadãos que transitam pela região.
Ademais, a DF-128 assume um papel crucial como via de ligação entre Planaltina do Distrito Federal e Planaltina de Goiás, promovendo a integração entre essas duas localidades e facilitando o fluxo de veículos entre os dois estados. No entanto, a falta de uma interligação eficiente entre a BR-020 e a DF-128 tem gerado congestionamentos e representado um risco à segurança viária, especialmente devido à presença de apenas um retorno que liga essas duas importantes rodovias.
Cumpre salientar que, ao considerarmos o cenário atual, torna-se imperativo realizar um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128, na Região Administrativa de Planaltina. Tal intervenção visa atender às seguintes necessidades:
Melhoria da Mobilidade e Segurança Viária: A construção do viaduto proporcionará uma ligação direta e segura entre a BR-020 e a DF-128, eliminando a necessidade de utilização de um único retorno, que atualmente é responsável por congestionamentos e represente um alto risco de acidentes.
Redução de Acidentes e Incidentes: A presença de apenas um retorno entre as duas rodovias tem contribuído para o aumento do número de acidentes e incidentes, representando uma séria ameaça à segurança dos usuários. O viaduto de interligação eliminará esse ponto de conflito, reduzindo significativamente o risco de colisões e garantindo uma circulação mais fluida e segura de veículos.
Promoção do Desenvolvimento Regional: A melhoria da infraestrutura viária é um fator essencial para o desenvolvimento econômico e social da região. A construção do viaduto de interligação entre a BR-020 e a DF-128 irá facilitar o acesso a áreas comerciais, industriais e residenciais, estimulando o crescimento econômico e o fortalecimento da infraestrutura urbana de Planaltina e regiões circunvizinhas.
Benefícios Sociais e Econômicos:
A realização deste estudo e a posterior construção do viaduto de interligação trarão inúmeros benefícios para a população e para a economia da Região Administrativa de Planaltina, tais como:
Redução dos congestionamentos e dos tempos de deslocamento;
Diminuição do risco de acidentes e incidentes viários;
Estímulo ao desenvolvimento econômico e social;
Melhoria da qualidade de vida dos moradores;
Fortalecimento da infraestrutura urbana e regional;
Promoção da segurança viária e da mobilidade sustentável.
Dito isso, e ao considerarmos a importância estratégica da interligação viária entre a BR-020 e a DF-128 para a Região Administrativa de Planaltina, bem como os benefícios sociais, econômicos e ambientais que serão gerados pela construção do viaduto, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a realização deste estudo técnico para avaliar a viabilidade dessa importante intervenção urbana.
Destarte, por meio desta indicação, sugerimos que sejam tomadas as providências necessárias para iniciar o processo de elaboração do referido estudo, visando à concretização deste projeto que trará inúmeros benefícios para a população e para o desenvolvimento sustentável da Região Administrativa de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 17:16:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012 que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, as seguintes informações:
a) como está cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012, ou seja, o funcionamento do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do Distrito Federal?
b) têm sido feitas campanhas educativas e informativas em todo o sistema, com o objetivo de conscientizar o usuário sobre a importância da medida e pedir a colaboração de todos?
c) têm sido feitas inspeções nas marcações utilizadas nas plataformas de embarque de todas as estações para sinalizar a restrição aos vagões?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, do cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.848/2012.
Como se sabe, a Lei Distrital nº 4.848/2012 dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.Ou seja, referida lei estabelece o vagão exclusivo, tendo em vista o registro de inúmeros casos de violência cometidos contra mulheres dentro do transporte público.
No Distrito Federal, essa triste realidade deveria ser minimizada com o cumprimento da referida lei, no entanto, obtivemos relatos que, por falta de pessoal para fiscalizar os trens, a norma tem sido descumprida, deixando milhares de passageiras à mercê de assediadores.
E, como se sabe, além da fiscalização, a educação é a maneira mais estratégica de prevenção e combate. Assim, alertar os usuários de transporte coletivos no DF, por meio de uma ação educativa para prevenção à violência sexual nesses ambientes é medida que se impõe para a efetividade da norma.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
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Requerimento - (123998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.103, de 2024, que "institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências" com o Projeto de Lei n° 55, de 2023, que "dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.103, de 2024, que “institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências” com o Projeto de Lei n° 55, de 2023, que "dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão do despacho da SELEG nº 121383 que informou a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 55/2023, de minha autoria, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude", antes do início da tramitação do Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, nas comissões permanentes.
Destarte, e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 12:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema viário para a segurança de motoristas e pedestres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema viário para a segurança de motoristas e pedestres, de acordo com o rol a seguir:
a) recuo no retorno em frente ao posto de gasolina entre as QE´s 40 e 30, no Guará II, para evitar colisões, uma vez que os carros que querem adentrar o retorno acabam ocupando a faixa esquerda de rolamento travando a fluidez do trânsito;
b) instalação de quebra-molas próximo às faixas de pedestres nas QE´s 24 e 28, nos dois sentidos da via, e nas QE´s, 21 e 13, também nos dois sentidos da via, próximo às faixas de pedestre.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir alterações no sistema viário, sugerida pela comunidade do Guará, para que haja maior segurança para motoristas e pedestres que passam pela região.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição, de modo que a presente sugestão possa ser analisada pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 12:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (123964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 980/2024, que estabelece política pública de isenção de “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.
Autor: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 980, de 2024, que “estabelece política pública de isenção de “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O caput do art. 1º estabelece a isenção da taxa de esgotamento sanitário especificamente para os templos religiosos de qualquer natureza e as entidades de assistência social.
O § 1º define “templos religiosos de qualquer natureza” como qualquer organização que realize atividades religiosas, catequese, celebrações e cultos, incluindo, mas não se limitado a igrejas, mosteiros e conventos, com a condição de que estejam devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Paralelamente, o §2º define que as entidades de assistência social são caracterizadas pela oferta de serviços gratuitos a grupos vulneráveis, alinhando-se aos padrões estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742/1993.
O art. 2º do projeto de lei, por sua vez, assegura que os recursos necessários para a implementação dessa isenção fiscal provirão de dotações orçamentárias existentes, com a possibilidade de suplementação, se necessário.
Como de praxe, o art. 3º traz a cláusula de vigência, determinando que a norma passará a viger após 180 dias de sua publicação.
Na justificação, o autor do projeto destaca o significativo papel social e comunitário desempenhado pelos templos religiosos, que muitas vezes operam com orçamentos limitados, dependendo de doações. Neste sentido, a isenção da taxa de esgoto aliviará o ônus financeiro sobre essas entidades e permitirá que elas concentrem recursos para suas atividades-fim.
Ou seja, a intenção do projeto de lei é de apoiar entidades que desempenham funções críticas na sociedade, aliviando as pressões financeiras para que possam continuar e expandir seus serviços à comunidade.
Em contrapartida, a medida poderia ser condicionada à adoção de práticas sustentáveis e a gestão eficiente de recursos hídricos, que seriam acompanhadas pelos órgãos responsáveis.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
O Projeto de Lei, foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT - analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Primeiramente, esclarece-se que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esta Comissão. Destarte, dispositivos que demandem análises detalhadas de constitucionalidade, legalidade e juridicidade – especialmente no que toca à concessão de isenção fiscais – serão excluídos do presente parecer em face da competência das demais comissões pelas quais o PL tramitará (CEOF e CCJ).
Os templos religiosos transcendem a mera função de locais de culto. Como esteios da fé e pilares da vida comunitária, estabelecem com o Estado relações de responsabilidade social, além daquela relativa à religião, propriamente dita, que são incumbências associadas aos princípios da cidadania, de sociabilidade, de identidade, dentre outros.
A relevância social das instituições religiosas é notada por meio do fortalecimento espiritual, da promoção de valores, do apoio social e psicológico e das atividades sociais e educativas, tanto que a Organização Mundial de Saúde - OMS definiu a espiritualidade como um fator positivo na saúde psíquica, social, biológica e de promoção do bem-estar de todo cidadão.
Todavia, essas instituições enfrentam o desafio constante de equilibrar o custo de manutenção de sua estrutura física e administrativa (acessibilidade, segurança, limpeza e conservação) com a sua atividade fim, o que exige o desembolso de recursos financeiros consideráveis que, na maioria das vezes são originados de doações dos fiéis, subvenções governamentais e uma boa dose de criatividade, com o aluguel de espaços e a realização de eventos beneficentes, dentre outros.
A cobrança e o arrecadamento da tarifa de esgoto é instrumento essencial para a continuidade e evolução dos serviços de água e esgoto no âmbito do Distrito Federal. Todavia, a isenção do pagamento desta tarifa para as instituições religiosas e de assistência social é instrumento capaz de aliviar o ônus financeiro dessas entidades, permitindo que direcionem mais recursos para suas atividades principais e para o atendimento das necessidades da comunidade.
A questão está intrinsecamente ligada ao reconhecimento da importante rede de apoio social desempenhada pelas entidades religiosas e de assistência social e do impacto positivo que exercem nas comunidades nas quais atuam, de forma que, ao autorizar a isenção, o Distrito Federal trabalhará para reduzir o impacto da carência de investimentos na área social.
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do PL n° 980, de 2024, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal (PMDF) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul:
CEL QOPM CARLOS EDUARDO MELO DE SOUZA, mat. 50.557/9
TC QOPM CARLOS AUGUSTO FERREIRA DOS REIS, mat. 18.276/1
MAJ QOPM MARLON DE OLIVEIRA LEAL, mat. 51.233/8
1º TEN QOPM CLEITON DE OLIVEIRA ALVES, mat. 731.486/8
2º TEN QOPM DIEGO ALVES VALENÇA PEREIRA, mat. 734.912/2
2º TEN QOPM VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA, mat. 734.897/5
2º TEN QOPM MATHEUS MAGALHÃES COELHO ÁVILA PAZ, mat. 731.602/X
ST QPPMC PAULO HERBERTH BRAUNA BARBOSA, mat. 24.361/2
ST QPPMC BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR, mat. 22.041/8
1º SGT QPPMC ALYSSON LUÍS SANTOS DO MONTE SILVA, mat. 23.202/5
1º SGT QPPMC JADSON JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 21.546/5
1º SGT QPPMC ELTON NERI DA CONCEIÇÃO, mat. 21.799/9
2º SGT QPPMC COSMERSON ALVES MOTA, mat. 73.590/6
2º SGT QPPMC ANDERSON PEREIRA LIMA, mat. 74.291/0
2º SGT QPPMC TADEU DÁVALOS DA SILVA, mat. 215.101/4
2º SGT QPPMC EDUARDO ARAÚJO BOTELHO DE SOUSA, mat. 215.181/2
2º SGT QPPMC ADRYANO DAMASCENO DE PAULA OLIVEIRA, mat. 74.416/6
2º SGT QPPMC MAURÍCIO ALVES DA SILVA, mat. 73.128/5
2º SGT QPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA, mat. 73.064/9
2º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA, mat. 215.227/4;
2º SGT QPPMC LEONARDO MILITÃO GALDINE SANTOS, mat. 215.047/6
2º SGT QPPMC PAULO ROBERTO BATISTA MACHADO, mat. 195.541/1
3º SGT QPPMC PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO, mat. 731.666/6
3º SGT QPPMC ELI MARQUES JÚNIOR, mat. 732.916/4
SD QPPMC AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO, mat. 735.887/3
JUSTIFICAÇÃO
É com muita honra que a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta homenagem aos Policiais Militares do Distrito Federal, lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), no Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e no Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho, dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul.
Me sinto honrado em homenagear os Policiais Militares, acima relacionados, que cumpriram mais uma missão com muito orgulho e eficiência, apoiando a sociedade do Rio Grande do Sul, que sofreram com diversos problemas recorrentes das catástrofes climáticas.
Os referidos policiais militares que foram destacados, possuem experiência na resolução de situações complexas e atuaram no combater a criminalidade e preservação da ordem pública, além de prestarem auxílio necessário em ações de busca e salvamento das vítimas desabrigadas.
Nossa homenagem, representa o orgulho que temos pelo trabalho dos policiais militares do DF pelo que realizaram e realizam, que lutam dia a dia na linha de frente, onde enfrentam os embates, ficam longe de suas famílias correm todo o tipo de percalços e muitos arriscam a própria vida para salvar outras vidas.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123905, Código CRC: c335fc04
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Requerimento - (123899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU sobre o Edital de Chamamento nº 001/2024-SLU/DF e da Nota Informativa nº 03/2024 – SLU/PRES/CONTRAT de 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU o encaminhamento das seguintes informações relativas ao Edital de Chamamento nº 001/2024-SLU/DF:
- Qual será o regime efetivo de contratação das cooperativas e associações de catadores de material reciclável? O Edital informa que será contratado postos de trabalho e a Nota Informativa afirma diversas vezes que não se trata de contratação por posto de trabalho, Portanto, existem divergências, pois, uma hora o edital fala em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e outra a COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA SE DARÁ POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS.
- Explicar como as Cooperativas vão conseguir garantir a renda de um salário-mínimo mais o pagamento do INSS, se depende da comercialização e como disse o edital, depende da distribuição de resultados?
- Qual será a base legal que o SLU exigira com relação a comprovação de pagamento de um salário-mínimo e mais o INSS para todos os afiliados, se a contratação por “posto de trabalho”?
- Com que base legal está havendo a segregação dos lotes (bacias) na lógica da empreitada por preço global, já que a contratação por bacia (em regime de empreitada) somente permite a contratação de um CNPJ, na lógica da contratação das concessionárias públicas de limpeza?
- Qual a garantia de manutenção da comercialização dos materiais recicláveis a R$ 770,46 a tonelada?
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que serão implementadas por esta Autarquia, visando viabilizar a participação das Cooperativas e das Associações de catadores de material reciclável no referido processo.
Assim, sendo, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito na região da Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, as pistas do local, que foram pavimentadas recentemente, requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros trafegam em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores da região.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3 do Sol Nascente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Samambaia, em especial da 1ª e 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 1ª e da 2ª Avenidas Norte, entre as Quadras 600/400 e 400/200, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (123900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento público em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central do Gama, atrás da Feira Azul.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 18:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, envie caminhão pipa regularmente ao estacionamento do Centro de Saúde nº 06, no período de seca que acomete o DF, considerando os elevados níveis de poeiras na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, envie caminhão pipa regularmente ao estacionamento do Centro de Saúde nº 06, no período de seca que acomete o DF, considerando os elevados níveis de poeiras na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores do Gama Oeste, que relatam o excesso de poeira, em razão do período de seca, na região.
No período de seca que acomete o Distrito Federal entre os meses de maio e setembro, a população do Gama enfrenta diversos transtornos em razão da poeira.
Por este motivo, é fundamental, em especial no período de seca, o envio de caminhão pipa para diminuir a poeira.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 18:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (123901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1127/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2024, às 12:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (123838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1345/2024
Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façam necessários.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123838, Código CRC: e518e404
-
Folha de Votação - CFGTC - (123841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1412/2024
Requer à Secretaria de Saúde informações acerca da execução do Contrato de Gestão com o IGESDF, bem como acerca da metodologia e dos dados adotados na definição das metas do referido contrato.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123841, Código CRC: b5a52fe8
-
Requerimento - (123842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 869/2024 e nº 871/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 869/2024 e nº 871/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria correlata.
As proposições em referência visam instituir campanha de conscientização contra o aborto no Distrito Federal, estabelecendo objetivos e diretrizes para a implementação da conscientização contra o aborto.
Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo em vista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitar conjuntamente.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 869 de 2023 e nº 871 de 2024.
Sala das Sessões,05 de junho de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Deputado João cardosoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 17:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123842, Código CRC: 5c2ee6a6
-
Folha de Votação - CFGTC - (123839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 1413/2024
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Autoria:
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 29/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 16:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123839, Código CRC: 20cd0856
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Despacho - 2 - GMD - (123844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 4 de junho de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/06/2024, às 15:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (123699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições, que ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão - PICAG. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições que, ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão, a realizar-se no dia 25 de junho de 2024, às 9h , no Centro Educacional - CED do Incra 08 - Brazlândia - DF.
USTIFICAÇÃO
O Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão é um ícone da reforma agrária, um projeto arrojado em benefício do fomento ao abastecimento de hortifrutigranjeiros para os habitantes da capital federal e para o cinturão verde do Distrito Federal.
Destaca-se a participação efetiva dos imigrantes da colônia japonesa para alavancar a agricultura no cerrado do Planalto Central. Esta é uma justa homenagem, in memoriam, ao renomado diplomata Alexandre Gusmão.
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão. Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós. Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Diante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
Deputado Iolando
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Despacho - 1 - CERIM - (123701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 3 de junho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123700)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123698)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123702)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 528/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 528/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O art. 1º, caput, do projeto positiva a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no ordenamento jurídico distrital, delimitando sua ocorrência ao terceiro domingo do mês de setembro; o parágrafo único desse artigo, por sua vez, faculta a realização de “atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+” durante todo o mês de setembro. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia diversos dados relativos à vulnerabilidade da comunidade LGBTQIAP+ em todo o Brasil. O destaque é feito à violência, que grassa sobre esse segmento da população a ponto de tornar o Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. Diante desse quadro, a oficialização do evento teria o condão de reafirmar a importância dessa comunidade e de sensibilizar a população sobre o respeito que lhe é devido.
II - VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea e, RICLDF, à CDDHCLP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”.
O Projeto de Lei sob exame se propõe a outorgar caráter oficial, positivado na forma de lei, à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga. Trata-se de um tradicional evento de celebração da diversidade sexual e de gênero no Distrito Federal. Em outubro de 2023, foi realizada sua 16ª edição, demonstração de vigor social e de forte apelo da Parada.
A realização e, especialmente, a consolidação de uma Parada LGBTQIAP+ em Taguatinga têm grande importância ao demonstrar que a comunidade LGBTQIAP+ está presente não apenas no centro geográfico e econômico do Plano Piloto, mas também é forte e expressiva em todas as regiões do Distrito Federal. Descentralizar pelo território do DF as vibrantes manifestações culturais e identitárias desse grupo, que ainda enfrenta uma significativa carência de respeito e acolhimento, é uma das consequências mais importantes do evento.
Ademais, a última edição da Parada de Taguatinga mostrou múltiplas facetas, envolvendo atividades artístico-culturais, além de esporte e feira de empreendedorismo. Importante ressaltar, também, a participação da Secretaria de Saúde por meio da realização de exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis – ISTs e da distribuição de medicamentos para a profilaxia pré-exposição – PREP. De todo modo, essa amplitude temática da Parada, cada vez mais com feição de um verdadeiro festival, evidencia que a diversidade preconizada pelos grupos LGBTQIAP+ quer tão somente assegurar direitos, respeito, dignidade e igualdade de oportunidade a todos que não se sujeitam ao padrão heterossexual e cisgênero.
Nesse sentido, o PL nº 528/2023 se reveste de muito mérito e relevância, na medida em que promove visibilidade e reconhecimento à causa da comunidade LGBTQIA+ e demonstra, por parte do Poder Público, intenção de potencializar e resguardar as manifestações culturais, artísticas, sociais, políticas e econômicas desse grupo, cada vez mais atuante em busca de direitos e de espaço na sociedade. Nada mais natural, então, que manifestemos nosso entusiasmado endosso à Proposição.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 528/2023, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
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